- Cíntia Ries
Direitos do Consumidor frente às Seguradoras
Você conhece a dinâmica de um contrato de seguro? Em tal contrato, a Seguradora se obriga a garantir um risco predeterminado ao Segurado sobre uma pessoa (podendo ser ele mesmo) ou uma coisa. Em contrapartida, o Segurado paga um prêmio à Seguradora.
Quando o dito risco se concretiza, ocorre o que chamamos de sinistro e a Seguradora deve pagar a indenização estipulada na apólice ao beneficiário do seguro.
Para sua melhor compreensão, vamos fixar alguns conceitos básicos em um breve glossário:

Como as Seguradoras vêm procedendo?

O que tem ocorrido, infelizmente, é a negativa das seguradoras ante a ocorrência dos sinistros, sob a alegação de que no decorrer do contrato houve o descumprimento de alguma cláusula.
Nesse ínterim, as principais alegações das seguradoras enveredam para argumentos evasivos de descumprimento do pagamento de parcelas, omissão de informações, informações falsas e etc.
Aqui nos deparamos com uma questão de interesse eminentemente coletivo: as Seguradoras aguardam a ocorrência do sinistro para só então negar o pagamento da indenização.
Ou seja, passam-se anos da contratação e, ao fim e ao cabo, quando o segurado (ou seu beneficiário em caso de seguro de vida) mais precisa, sobrevém a negativa por razão de irregularidade no contrato original.
Dessa forma, o que vem ocorrendo, na prática, é o cancelamento unilateral da cobertura do seguro de vida, fato este que configura prática flagrantemente abusiva dos direitos do consumidor.
Da obrigatoriedade de notificação do Segurado

É bem verdade que o artigo 763 do Código Civil prevê que o Segurado não terá direito à indenização em caso de mora no pagamento. No entanto, para aplicar esse artigo é imprescindível a prévia interpelação do Segurado. Em outras palavras, se o Segurado não for notificado de que está devendo, a cobertura não pode ser negada.
A ideia de um cancelamento automático da cobertura é absolutamente nula, uma vez que ofende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva, da função social do contrato, cooperação, confiança e lealdade.
Em síntese, informações imprecisas ou atraso no pagamento das prestações do contrato de seguro de vida não geram a suspensão ou a resolução automática da cobertura, exigindo-se a prévia constituição do segurado em mora pela seguradora, mediante notificação ou interpelação.
O Conselho da Justiça Federal foi além e fixou o entendimento de que a mora de pequeno valor não autoriza a resolução unilateral do contrato de seguro de vida.
Assim, vamos repisar os fundamentos legais que impedem as Seguradoras de proceder a negativa da cobertura do seguro:

E se a Seguradora negou a indenização? Quais direitos o consumidor pode pleitear?

Além do pagamento integral da indenização securitária devida, o beneficiário deve pleitear a correção monetária, pelo IGP-M incidente desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro.
Mais ainda, o beneficiário deve pleitear juros moratórios, os quais serão calculados desde a citação da seguradora no processo. Em outras palavras, a Seguradora arcará com juros desde o momento de sua ciência no processo judicial.
Logo, ao protelar a demanda processual com infindáveis recursos, a Seguradora estará cumulando sua dívida com o consumidor.
Além disso, o direito do consumidor tem respaldo maior quando a oferta de seguro de vida provém de companhia seguradora vinculada à instituição financeira, dentro da agência bancária. Nesse caso, haverá responsabilidade da empresa de seguros e do banco, conjuntamente, perante o consumidor.
Por fim, esperamos ter aclarado algumas questões que vêm trazendo prejuízos a muitos beneficiários de seguros. Nosso objetivo em comum é uma sociedade mais justa e solidária onde as pessoas têm conhecimento de seus direitos e das formas de buscá-los.
Ademais, acompanhe nosso trabalho para que assim possamos seguir juntos na defesa do protagonismo do consumidor.
LEIA TAMBÉM:
Cobertura de Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica
Direito de Visita a Animal de Estimação
O que você precisa saber sobre SPC/SERASA
IMPACTO DA PANDEMIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS
Até breve.