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  • Foto do escritorCíntia Ries

Direito de Visita a Animal de Estimação

Os Pets fazem parte da nossa vida como um membro da família, mas nem por isso os Tribunais permitem o seu tratamento como tal. Embora os advogados tentem, os Tribunais não admitem a guarda compartilhada por entenderem que o animal recebe tratamento de objeto perante a lei. No entanto, o STJ decidiu que a fixação de visitas do cônjuge/companheiro que provar vínculo afetivo com o animalzinho, é sim possível. Desse modo, vamos entender o direito de visita a animal de estimação após a dissolução da entidade familiar.


DA CUSTÓDIA DOS PETS EM COMUM


Após a decretação do divórcio ou dissolução da união estável, os juízes vêm concedendo a custódia dos animais do casal a quem comprova alguns dos seguintes fatos:

  • Ter adquirido o animal de estimação;

  • Ser o responsável perante o veterinário;

  • Ser o proprietário ou maior cuidador perante a vizinhança;

  • Ter melhor condição de prover os gastos com a sua subsistência.


Por que não se admite a guarda compartilhada?




Supreendentemente, os animais possuem status de coisas para o direito, razão pela qual os Tribunais não permitem analogia de tratamento de institutos aplicáveis a pessoas, a exemplo da guarda compartilhada.


Como a guarda configura um instituto de direito de família, se for aplicável ao tratamento dos pets, atribuiria não só direitos ao guardião, mas também deveres. Assim, para o STJ, admitir a guarda de animais seria admitir que são sujeitos de direito e, por ora, nossa legislação não comporta.


No entanto, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou recentemente projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação em caso de separação do casal. Dessa forma, com a publicação desta lei, teremos a solução dessa omissão jurídica (para saber mais sobre o projeto de lei clique aqui)


DIREITO DE VISITA AO PET



O mais perto que chegamos de uma solução jurídica para essa questão, por ora, é a possibilidade de concessão do direito de visitas ao animal de estimação para aquele cônjuge que não o tem sob sua tutela.


O tratamento que o Superior Tribunal de Justiça deu à questão foi o seguinte: a ordem jurídica não pode desprezar a importância que um animal de estimação assume na vida de uma pessoa. Desse modo, quando no caso concreto preponderar o afeto de ambos os cônjuges/companheiros pelo pet, negar o contato de um deles com o animal violaria a dignidade da pessoa humana (direito fundamental).


Dessa forma, reconhecendo o valor subjetivo singular de um animal de companhia, o STJ permite, naqueles casos em que se prova a relação de afeto dos dois donos com o animal, que haja fixação de visitas pelo juiz.


Além disso, permite-se, inclusive, que se faça mediante ação de regulamentação de visitas, mesmo após a prolação da sentença de divórcio ou dissolução da união estável.


Assim, a fim de atender aos fins sociais da lei, proteger o ser humano e o seu vínculo afetivo com o seu bichinho de estimação, temos o direito de pleitear o contato com nossos pets após a dissolução da entidade familiar.


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Nos vemos em breve.





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