O que vocĂȘ precisa saber sobre SPC/SERASA
- CĂntia Ries
- 3 de nov. de 2020
- 3 min de leitura
Sabemos que os bancos de dados que conservam informaçÔes e cadastro de inadimplentes possuem uma capacidade lesiva muito expressiva. Por essa razĂŁo, Ă© importante que o consumidor saiba quais sĂŁo os seus direitos no tratamento de suas informaçÔes, bem como saiba a quem exigir eventual reparação. A seguir, descubra o que vocĂȘ precisa saber sobre SPC/SERASA.
INSCRIĂĂO SEM PRĂVIO AVISO (DEVIDA OU NĂO)
à imperativa a comunicação do consumidor sobre a abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados de consumo seus. Assim, órgãos como SPC/SERASA são obrigados a comunicar o consumidor, por escrito, antes de realizar a negativação do seu nome.
Isso ocorre porque deve-se abrir a possibilidade de que o consumidor, se quiser, pague a dĂvida ou a questione atravĂ©s da via judicial.
Se tal comunicação não ocorrer, a negativação ensejarå indenização por danos morais, a ser paga pelo próprio SPC/SERASA. Essa indenização nada tem a ver com a exigibilidade dos valores cobrados; ela é devida pura e simplesmente pela negativação sem notificação prévia.
Veja bem, o credor nĂŁo tem responsabilidade sobre tal indenização, mas tĂŁo somente o SPC/SERASA. Ademais, trata-se de uma hipĂłtese de dano presumido, em outras palavras, o devedor que foi inscrito sem prĂ©via notificação nĂŁo precisa comprovar prejuĂzo algum.
DA INSCRIĂĂO DE DĂBITO INDEVIDO
à diferente o caso quando a negativação ocorre por inscrição de débito inexistente, nesse caso ocorrerå a responsabilização pessoal do suposto credor.
DO PRAZO MĂXIMO DE NEGATIVAĂĂO
Nos termos do artigo 43 do CĂłdigo de Defesa do Consumidor, os cadastros e bancos de dados nĂŁo poderĂŁo conter informaçÔes negativas do consumidor referentes a perĂodo superior a 5 anos.
Passados esses 5 anos o ĂłrgĂŁo de cadastro - a exemplo do SPC/SERASA - precisa liberar a inscrição, independentemente do pagamento do dĂ©bito ou da existĂȘncia de processo judicial.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, esse prazo de 5 anos conta-se a partir do dia seguinte Ă data do vencimento da dĂvida que ensejou a inscrição.
DAS IMPLICAĂĂES DO PAGAMENTO DA DĂVIDA
Se o devedor adimpliu o débito, cabe ao credor contatar o SPC/SERASA a fim de liberar o nome negativado.
Em conclusĂŁo, uma vez paga a dĂvida, o credor deve, no prazo de atĂ© 5 dias, informar ao SPC/SERASA para que proceda a liberação. Esse prazo de 5 dias inicia do dia seguinte Ă quitação.
Nem Ă© preciso dizer que a permanĂȘncia do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes enseja dano moral presumido.
Recapitulando, entenda a quem cabe arcar com os diferentes prejuĂzos do consumidor:

INSTRUMENTOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ao receber a notificação, o devedor pode ajuizar ação a fim de impedir ou retirar seu nome do cadastro negativo, pedindo, inclusive tutela provisória em sede liminar.
Mas veja bem, segundo o STJ, a simples discussĂŁo judicial da dĂvida nĂŁo basta para impedir a negativação do nome do devedor.
Assim, para obstar a inscrição liminarmente, Ă© necessĂĄrio que o devedor comprove as seguintes exigĂȘncias:

Nesse sentido, perceba que a simples ação de revisão de contrato não impede a configuração da mora para fins de liberação de nome negativado no SPC/SERASA.
De outro lado, se vocĂȘ tiver prova da inexistĂȘncia ou incongruĂȘncia do dĂ©bito, pode conseguir o cancelamento da constrição de seu nome antes do final do processo.
Assim, considerando a dimensĂŁo dos prejuĂzos que uma negativação indevida ou nĂŁo notificada pode causar a alguĂ©m Ă© preciso que vocĂȘ se mantenha a par dos seus direitos nesse contexto. Informação Ă© poder.
Até a próxima.
