CONTRATOS DE SEGURO
Você conhece a dinâmica de um contrato de seguro?
Em tal contrato, a Seguradora se obriga a garantir um risco predeterminado ao Segurado sobre uma pessoa (podendo ser ele mesmo) ou uma coisa. Em contrapartida, o Segurado paga um prêmio à Seguradora.
Quando o risco se concretiza, ocorre o que chamamos de SINISTRO e a Seguradora deve pagar a indenização estipulada na apólice ao beneficiário do seguro.
OCORREU O SINISTRO
O QUE DEVO FAZER?
Para que o consumidor ou seu beneficiário seja ressarcido pelo seguro contrato, necessária a NOTIFICAÇÃO à seguradora logo após a ocorrência do sinistro.
A SEGURADORA NEGOU A INDENIZAÇÃO
O QUE DEVO FAZER ?
Caso ocorra a NEGATIVA DA SEGURADORA:
Torna-se importante a intervenção de um advogado especialista na área para a avaliação da negativa, bem como da apólice de seguro.
Na ocorrência de arbitrariedades, comuns nesse tipo de contrato e contrárias ao direito do consumidor, poderá ocorrer a necessidade de intervenção judicial para que o consumidor seja ressarcido em seu direito contratado.
CONHEÇA ALGUNS TIPOS DE CONTRATOS DE SEGURO:
Seguro de vida,
Seguro habitacional,
Seguro prestamista (normalmente atrelado aos contratos de financiamento)
Seguro de veículos, navios, aeronaves, etc.
NOSSO ESCRITÓRIO É ESPECIALISTA NA ÁREA
Atendemos Porto Alegre e interior
Demais Ações de Direito do Consumidor:
Revisionais de financiamento bancário (imóveis, veículos e crédito pessoal);
Inscrição indevida;
Negativa de procedimento do Plano de Saúde;
Direito Médico;
Alimento impróprio pra consumo;
Ações de danos morais e/ou materiais que envolvem relação de consumo;
Entre outras.
Atendimento presencial somente com agendamento prévio
(51) 99691-1304
(51) 98206 -7687
(51) 98332 -2904
Entre em contato pelo Whatsapp