- Cíntia Ries
Divórcio e Dissolução de União Estável realizado Extrajudicialmente
Atualizado: 11 de Out de 2020
Não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento, sendo necessária a assistência de advogado.

Documentos necessários para a realização do divórcio extrajudicial:
1) certidão de casamento;
2) documento de identidade oficial e CPF.
3) pacto antenupcial se houver;
4) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
5) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
6) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver.
O advogado contratado por ambos redigirá a minuta com as todas as decisões do casal acerca da partilha dos bens (se houver), a retomada ou não do nome de solteiro, bem como o pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge (caso necessite).